Entenda em 1 minuto o que é a Lei 14.599/23 e os principais impactos às empresas de logística e o mercado de seguros
A Lei Nº 14.599/23 promove uma série de mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro e legislações associadas, com o objetivo de atualizar e reforçar as normas relativas à segurança no trânsito e à regulamentação de seguros de cargas. Veja abaixo uma estrutura simplificada que destaca as principais alterações e seus impactos:
Aspecto | Antes | Depois |
Composição do CONTRAN | Focado em ministérios diretamente ligados ao trânsito. | Inclusão de ministérios de áreas diversas, ampliando a multidisciplinaridade nas decisões de trânsito. |
Seguro de Cargas | Coberturas básicas sem especificidades. | Exigência dos seguros RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), para cobertura de danos causados à carga em consequência de acidentes; RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga), para cobertura de roubo ou furto de cargas; e RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), para danos corporais e materiais a terceiros. Além disso, todos devem estar vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos. |
Exame Toxicológico | Obrigatório para renovação da CNH sem prazos claros ou penalidades definidas para inobservância. | Postergação da exigência com prazos e penalidades claras, melhorando a gestão de motoristas qualificados. |
Educação e Segurança no Trânsito | Ações pontuais e isoladas. | Promoção de programas educacionais integrados e planos para redução de sinistros, elevando a segurança nas operações logísticas. |
Fiscalização e Penalidades | Penalidades genéricas e fiscalização concentrada. | Introdução de normativas para uso de tecnologias e abordagens comportamentais, visando a redução de sinistros. |
Registro de Veículos Especiais | Processo burocrático e complexo. | Simplificação do processo, especialmente para tratores e veículos especiais, incentivando a regularização. |
Gestão de Riscos e Seguros | Abordagem limitada na integração de gerenciamento de riscos. | Diretrizes claras para a contratação de seguros e gestão de riscos, incluindo a vistoria conjunta para fixação de prejuízos. |
Segurança de Dados e Privacidade | Não abordado especificamente. | Especificações sobre a proteção de dados e privacidade na gestão de informações de trânsito. |
Atualizações na Averbação de Cargas
As empresas deverão averbar integralmente os embarques, incluindo cargas previamente não cobertas, nas apólices de seguros RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) e RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) observando os critérios a seguir:
- A obrigatoriedade de averbação de cada embarque pelo transportador nas respectivas apólices;
- A conformidade dos valores de embarque com os limites de garantia estabelecidos nas apólices;
- A realização das averbações antes da assunção do risco, ou seja, antes do início da viagem;
- A exclusão de mercadorias categorizadas como “bens ou mercadorias não compreendidas no seguro” nas apólices vigentes.
Impactos às empresas de logística e mercado de seguros:
- Para as empresas de logística: A necessidade de adaptação às novas exigências de seguro implica uma revisão dos contratos atuais e potencial aumento nos custos das apólices. Contudo, as mudanças também oferecem a oportunidade de melhorar a gestão de riscos e a segurança nas operações, potencialmente reduzindo custos a longo prazo com sinistros e acidentes.
- Para o mercado de seguros: A especificação de coberturas e a vinculação ao PGR representam uma chance de desenvolver produtos mais alinhados às necessidades reais das empresas de logística, além de promover a adoção de práticas de gestão de riscos mais eficazes no setor.
Em resumo, a Lei Nº 14.599/23 é um marco na legislação de trânsito e seguros no Brasil, exigindo das empresas de logística e do mercado de seguros uma rápida adaptação para atender às novas normativas, ao mesmo tempo em que oferece uma base para operações mais seguras e eficientes.
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